Muitos contratos possuem a previsão de atualização monetária durante a sua vigência e se utilizam do índice IGP-M para corrigir os valores pactuados.

Esses contratos geralmente são de venda de apartamento na planta ou loteamentos, locação residencial ou comercial, shoppings centers ou até mesmo contratos entre particulares de diversas naturezas.

As previsões contratuais de correção monetária possuem a finalidade de atualizar os valores pactuados de modo a compensar a inflação dos preços durante o curso do contrato, que neste período, de acordo com o IPCA, girou em torno de 6%.

Ocorre que, diante do impacto econômico ocasionando pela pandemia, o IGP-M sofreu uma severa distorção, acumulando alta de até 31% durante 12 meses, o que ao ser aplicado nos contratos geram forte desequilíbrio financeiro.

Sendo assim, muitas pessoas e empresas foram surpreendidas com aplicação deste índice em seus contratos, sofrendo um alto reajuste em suas parcelas, ocasionando um desequilíbrio contratual.

Destaca-se, que a legislação atual, especificamente o Código Civil, admite a possibilidade de REVISÃO DO CONTRATO pelo Poder judiciário, em caso de fatos imprevisíveis que afetem de maneira significativa o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo extremamente importante o acompanhando de um profissional qualificado e experiente no curso deste processo.

Não permaneça inerte, busque soluções para seu problema, consulte sempre um profissional qualificado para instruí-lo!!!

Artigo elaborado por AUGUSTO e OZAKI Advogados – OAB/SP 41.991 – Advogados especialistas em demandas envolvendo dívidas, abusos e fraudes bancárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

FALAR COM O ADVOGADO